Termina hoje o prazo de entrega da Dirf 2021 e do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Publicado em 26/02/2021 11h14 Atualizado em 26/02/2021 11h20
A Dirf 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 26 de fevereiro de 2021.
Estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021) as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 26 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.
É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física pode, entretanto, solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2021
Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/termina-hoje-o-prazo-de-entrega-da-dirf-2021-e-do-comprovante-de-rendimentos-pagos-e-de-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte
A Dirf 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 26 de fevereiro de 2021.
Estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021) as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 26 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.
É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física pode, entretanto, solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2021
Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/termina-hoje-o-prazo-de-entrega-da-dirf-2021-e-do-comprovante-de-rendimentos-pagos-e-de-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte