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Dívidas de ITR passam a ser parceladas no e-CAC

Publicado em 23/08/2021 15h21 Atualizado em 25/08/2021 17h34

Com a nova forma de parcelamento, não será mais necessário abrir processo para cadastrar os débitos.

A partir desta segunda-feira (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.

Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:

1070 - ITR - Exercício 1997 e Subsequentes

2050 - ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural

2266 - Multa ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural

2770 - Juros ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural

5300 - Multa ITR - Atraso na Entrega da Declaração

5489 - Multa ITR União

5491 - Juros ITR União

6710 - Multa de Ofício - ITR

6795 - Juros Lançamento de Ofício - ITR

7036 - Juros ITR - (art. 43 L.9430)

7049 - Multa Isolada - ITR (art. 43 L.9430)

7051 - ITR- Lançamento de Ofício

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/dividas-de-itr-passam-a-ser-parceladas-no-e-cac