1.27 –
VENDA A ORDEM : EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE REMESSA
EMITIDA PELO VENDEDOR REMETENTE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE
ORIGINÁRIO.
O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário para
acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na
qual, além dos demais requisitos, constarão como Natureza da Operação a
expressão “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, o número de ordem, a série e
a data da emissão da Nota Fiscal de Remessa Simbólica emitida pelo adquirente
originário em favor do destinatário (item anterior), bem como o número de
ordem, a série, a data de emissão e o valor da operação constante na Nota
Fiscal de simples faturamento.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS