5.2 – VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MENOR
a) – Regularização dentro do período de apuração.
Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal
complementar (clique
aqui para visualizar modelo de Nota Fiscal complementar), na
qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária.
Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas
(pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o
caso).
b) – Regularização fora do período de apuração.
A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de
emissão de Nota Fiscal complementar, indicando-se no campo “Informações Complementares”
os dados pertinentes á Nota Fiscal originária.
O imposto deverá ser recolhido em Guia específica, da diferença do imposto com
as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da Nota Fiscal
presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data
da GARE-ICMS.
A Nota Fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele
possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.
Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a
operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento
deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do
complemento se, no período de apuração em que foi emitida a Nota Fiscal
originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da
emissão da Nota Fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor
do imposto nunca inferior ao valor da diferença.