5.1 – ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE
CORREÇÃO.
A “Comunicação de Irregularidades em Notas Fiscais”, mais conhecida como “Carta
de Correção” é um documento comercial, que não tem qualquer amparo
legal perante a legislação do ICMS no Estado de São Paulo.
(Obs: Não pode ser alterado pelo contribuinte)
A referida Carta de Correção devida á sua terminologia, leva os contribuintes a
crerem equivocadamente que seu preenchimento corrige incorreção ocorrida por
ocasião da emissão de notas fiscais. Contudo, o fisco informalmente o admite
apenas para correção de alguns dados secundários, que não tem relevância (como
pro exemplo, alteração do nome de Rua para Avenida etc.).
No entanto, temos conhecimento de reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal
de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) no sentido de que as
irregularidades que não causem prejuízo ao erário devem ser consideradas e
tratadas como “irregularidades formais”.
Assim, a referida carta de correção será aceita se for para alteração de dados
que não sejam valores e nem data. Caso o erro seja no valor, se a menor caberá
a emissão de uma Nota Fiscal complementar, e se a maior a solicitação de
declaração de não aproveitamento de créditos além de outras providências.
Para acessar Modelo de Carta de Correção clique
aqui.