3 - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS.

Quando houver cancelamento do documento fiscal todas as vias deverão ser conservadas para exibição ao fisco, declarando em todas as vias o motivo do cancelamento e o número da nova Nota Fiscal emitida quando for o caso.
Deverá ser evitada a indicação da data de saída, pois pode levar o agente fiscal a deduzir que houve a saída da mercadoria.

 
Atentar-se também para o canhoto da Nota Fiscal que não poderá ser assinado.