3 - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS.
Quando houver cancelamento do documento fiscal todas as vias deverão ser
conservadas para exibição ao fisco, declarando em todas as vias o motivo do
cancelamento e o número da nova Nota Fiscal emitida quando for o caso.
Deverá ser evitada a indicação da data de saída, pois pode levar o agente
fiscal a deduzir que houve a saída da mercadoria.
Atentar-se também para o canhoto da Nota
Fiscal que não poderá ser assinado.
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