1.9 –
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO
CONSIGNANTE REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO AO CONSIGNATÁRIO.
Ocorrendo a venda efetiva de mercadoria para o consignatário, o consignante
emitirá Nota Fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, visto que os mesmos já foram
destacados na Nota Fiscal de remessa.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.113/5.114 (Operações Internas).
6.113/6.114 (Operações Interestaduais).
CST: 090
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS “Emitida nos termos do Artigo 467 do RICMS/SP”.
IPI: Não mencionar