1.8 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DE NOTA FISCAL
DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNATÁRIO.
Na venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, o consignatário
deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além
dos demais requisitos a expressão “ Venda de
Mercadoria Recebida em Consignação” .
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.115 (Operações Internas).
6.115 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS: TRIBUTÁVEL
IPI: NÃO TRIBUTÁVEL