1.8 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNATÁRIO. 

Na venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, o consignatário deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos a expressão “ Venda de Mercadoria Recebida em Consignação” . 

Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.115 (Operações Internas).
6.115 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS: TRIBUTÁVEL
IPI: NÃO TRIBUTÁVEL