1.6 – CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO

As operações internas e interestaduais  estão fora do campo de incidência  do  ICMS  na  remessa  e  retorno de   máquinas, equipamentos,  ferramentas  ou objetos de uso do contribuinte,  bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza,  revisão,  conserto,  restauração ou recondicionamentos.      

Há a incidência do ICMS sobre as partes e peças aplicadas.

Em  relação à  Mão-de-Obra,  a mesma  fica  sujeita a  incidência do ISSQN.

Não há incidência do IPI.

Como preencher a Nota Fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA CONSERTO

CFOP: 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916

6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916

CST: 041

FUNDAMENTO LEGAL

ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos  termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 -  RICMS/SP".

No Retorno: "ICMS não incidente nos  termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 -  RICMS/SP".

IPI: Não mencionar