As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".