1.5 – CESTA BÁSICA
Tratamento dispensado nas operações relacionadas
com mercadorias que,
não constituindo objeto
normal de
sua atividade, são adquiridas com
afinalidade exclusiva de distribuição,
neste Estado a título
oneroso ou gratuito, a seus
empregados para consumo final, visando
atender as suas necessidades
básicas de
alimentação, vestuário, higiene
e saúde.
No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de
aquisição,
será emitida
Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo,
sobre o
valor das mercadorias
adquiridas, a parcela do
Imposto sobre
Produtos
Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;
A Nota
Fiscal, além dos requisitos exigidos conterá as seguintes
observações:
1 No campo "Destinatário":
"Emitida nos termos do art. 1º,
inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 Em seu corpo: "Mercadorias adquiridas,
conforme Nota Fiscal nº...., serie....
de ../../..", indicando
os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.
Deverá ser discriminado item a item na Nota Fiscal a ser
emitida pelo estabelecimento adquirente.
Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO:
DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6.949 (Operações
Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de
30.07.87";"Mercadorias
adquiridas,
conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..",
IPI : Não
mencionar