1.41 – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.

II – Transferências internas

Transferências promovidas por estabelecimento industrial.
A base de cálculo do ICMS é o preço FOB, assim entendido aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente .

Transferências promovidas por estabelecimento comercial:
A base de cálculo é o preço FOB nas vendas a outros comerciantes ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente, na operação mais recente (Art.40 III p.1º).

III – Transferências interestaduais

Regra Geral
Na saída de mercadorias para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.

Transferências promovidas por estabelecimento industrial:
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo do ICMS é o custo da mercadoria produzida.

NATUREZA DA OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP: 5.152 (Operações Internas).
          6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável