1.41
– TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque
do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente
ao mesmo titular.
II – Transferências internas
Transferências promovidas por estabelecimento industrial.
A base de cálculo do ICMS é o preço FOB, assim entendido aquele efetivamente
cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente .
Transferências promovidas por estabelecimento comercial:
A base de cálculo é o preço FOB nas vendas a outros comerciantes ou industriais,
devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente,
na operação mais recente (Art.40 III p.1º).
III – Transferências interestaduais
Regra Geral
Na saída de mercadorias para estabelecimento localizado em outro Estado ou no
Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é o
valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
Transferências promovidas por estabelecimento industrial:
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais,
a base de cálculo do ICMS é o custo da mercadoria produzida.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP: 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações
Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável