1.40
– EMPRÉSTIMO
As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas
pela n ão-incidência do ICMS.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA EMPRÉSTIMO
CFOP: 5.949 (Operações Internas).
6949 (Operações
Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL: "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso
IX do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”