1.34
– SIMPLES PAULISTA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO
Na emissão de Nota Fiscal de devolução de compras, também não poderá ser destacado
o ICMS e nem o IPI, se houver sido destacado pelo estabelecimento que efetuou
a venda das mercadorias que estão sendo devolvidas. Deverá ser informado
nos “ DADOS ADICIONAIS” o valor dos impostos destacados na Nota Fiscal de
venda, bem como o número, série e a data de emissão.