1.34 – SIMPLES PAULISTA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO 

Na emissão de Nota Fiscal de devolução de compras, também não poderá ser destacado o ICMS e nem o IPI, se houver sido destacado pelo estabelecimento que efetuou a venda das mercadorias que estão sendo devolvidas.  Deverá ser informado nos “ DADOS ADICIONAIS” o valor dos impostos destacados na Nota Fiscal de venda, bem como o número, série e a data de emissão.