1.3 BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA
PRÓPRIA.
Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da
atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a
consumidor ou usuário final.
Exemplo: Empresa que atua no ramo de calçados adquire canetas para
distribuição gratuita aos seus clientes.
Se uma empresa, que, por exemplo, comercializa material de escritório e
deseja distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o
tratamento de brindes e sim de doação.
O contribuinte deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria a ser
distribuída como brindes ou presentes no estabelecimento, Nota Fiscal com
destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) eventualmente pago pelo
fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do
destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do
ICMS”;
O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na entrega ao
consumidor final.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE
BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : “Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP”
IPI : Não mencionar