1.28 – VENDA PARA ENTREGA FUTURA
- EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO
Nesta
operação, o estabelecimento adquirente solicita ao fornecedor que faça a entrega
da mercadoria em data posterior. Porém a mercadoria, embora em poder do fornecedor,
já é considerada de propriedade do adquirente. Nesta operação poderá ser
emitida pelo vendedor em favor do adquirente Nota Fiscal com indicação que se
destine a simples faturamento, vedado o destaque do ICMS.