1.26 –
VENDA A ORDEM: EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO EM FAVOR DO
DESTINATÁRIO COM DESTAQUE DOS IMPOSTOS.
O adquirente originário deverá emitir Nota Fiscal a favor do destinatário, com
destaque do valor do imposto, quando devido, mencionando na Nota Fiscal o nome
do titular, o endereço e os números de Inscrição Estadual e no CNPJ do
estabelecimento que irá promover a remessa (vendedor remetente).
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA SIMBÓLICA – VENDA A ORDEM