1.25 –
VENDA A ORDEM - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO DO VENDEDOR
REMETENTE PARA O ADQUIRENTE ORIGINÁRIO.
Nesta operação, o adquirente originário adquire mercadorias de seu fornecedor
(vendedor remetente) e o autoriza a efetuar a entrega diretamente ao
destinatário.
Na venda a ordem poderá ser emitida pelo vendedor remetente em favor do
adquirente originário Nota Fiscal com indicação que se destine a simples
faturamento, vedado o destaque do ICMS.