1.21
–INDUSTRIALIZAÇÃO – REMESSA
Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado
estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou
material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor
dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de
industrialização.
O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da
encomenda, ou encomendante.
A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for
vendido.
A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado
pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao
estabelecimento do encomendante.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP: 5.901 (Operações Internas)
6.901 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000
(RICMS/SP)“.
IPI: “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do
Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.