1.2 ARMAZÉM GERAL
As remessas para armazéns gerais no estado de
São Paulo não sofrem a incidência do ICMS. O mesmo é valido para os retornos.
Já as operações interestaduais (fora do estado) são tributadas regularmente.
Para os contribuintes do IPI, nas saídas internas do armazém-geral aplica-se a
suspensão e nas operações interestaduais a tributação também é normal.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP: 5.905 (Operações Internas).
6.905 (Operações Interestaduais).
CST: 041
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Na Remessa: “Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. I do
Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP”
No Retorno: “Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. III do Decreto
n.º 45.490/00 - RICMS/SP”
IPI: “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III do Decreto 4544/02-
RIPI.”