1.16 – DOAÇÃO
As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas
pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.
01- Doações efetuadas por organizações internacionais ou estrangeiras;
02- Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;
03- Doações a entidades governamentais ou assistenciais;
04- Banco de alimentos (Food Bank);
05- Importação por órgãos da administração pública;
06- Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos
médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por
órgão ou entidade da administração pública;
07- Doações à Secretaria da Educação;
08- Produtos doados à SUDENE;
09- Doação ao governo do Estado de São Paulo;
10- Vítimas de situação da seca (SUDENE).
Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo
IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou
órgãos mencionados no tópico anterior.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Doação
CFOP: 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI: Tributável