1.11 – DEMONSTRAÇÃO

As Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuintes) são beneficiadas pela suspensão do ICMS, ou seja o adiamento do pagamento do imposto quando a mercadoria for efetivamente devida, desde que retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da Nota Fiscal.

Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir Nota Fiscal complementar do imposto. 

Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da data de emissão da Nota Fiscal original até a da emissão da complementar, estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor existente.

Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para evitar o pagamento do ICMS com juros e multa.
Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo ICMS. 

Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for destinada para feiras ou exposições. A empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na Nota Fiscal nem mencionar os dispositivos legais.

Na saída de mercadoria a título de demonstração, promovida por estabelecimento comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do imposto:

Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP: 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).