1.11 – DEMONSTRAÇÃO
As Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para
contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuintes)
são beneficiadas pela suspensão do ICMS, ou seja o
adiamento do pagamento do imposto quando a mercadoria for efetivamente devida,
desde que retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta)
dias da emissão da Nota Fiscal.
Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia
avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir Nota Fiscal complementar
do imposto.
Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da
data de emissão da Nota Fiscal original até a da emissão da complementar,
estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor
existente.
Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão
observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para
evitar o pagamento do ICMS com juros e multa.
Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo
ICMS.
Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for
destinada para feiras ou exposições. A empresa comercial não contribuinte do IPI
não deve destacar este imposto na Nota Fiscal nem mencionar os dispositivos legais.
Na saída de mercadoria a título de demonstração, promovida por estabelecimento
comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do
imposto:
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP: 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).