1.10 –
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS NÃO VENDIDAS PARA O CONSIGNANTE.
Na devolução de mercadoria em consignação, o consignatário emitirá Nota Fiscal
para o consignante, com destaque do ICMS e do IPI.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA MERC. REM. EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.918 (Operações Internas).
6.918 (Operações Interestaduais).
CST: 000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: “Emitida nos termos do Artigo 468 do RICMS/SP”.
IPI: Não mencionar